NOSSOS SERVIÇOS → Laudos e perícias

por quem é solicitado?

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A construtora pode solicitar esse laudo para ter um respaldo quanto a qualidade da construção no momento da entrega.

Esse laudo também pode ser útil em casos em que modificações futuras, que já não sejam de responsabilidade da construtora inicial, possam vir a comprometer a estrutura do empreendimento. Assim, queda claro que a contrutora original se isenta da responsabilidade sobre o malfeitio.

 

Costuma ser solicitado por incorporadoras ou condomínios, buscando o expertise de um perito para que este analise o sistema construtivo, garantindo a sua qualidade e adequação às normas regulamentadoras.

No caso de condomínios, as construtoras e os síndicos também podem assegurar ainda mais os condôminos com esse laudo.

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Laudos de recebimento e entrega de imóvel

Este laudo assegura tanto a construtora quanto seu cliente a respeito das boas condições da construção, atuando de maneira preventiva para evitar litígio. Assim, para que seja feito esse documento, devemos realizar uma inspeção e auditoria para avaliar o estado do imóvel no momento da entrega, inconformidades em relação à legislação e normas técnicas vigentes, os processos construtivos empregados e avaliar se há indícios de problemas como fissuras, infiltrações, anomalias, problemas estruturais, entre outros.

Diferentemente do Laudo de avaliação de imóveis, corretores de imóveis não podem emitir um laudo de entrega ou recebimento de imóvel, visto que este tem características técnicas que não são incluídas dentro da formação do corretor

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Laudos de recebimento e entrega de imóvel

MOMENTO DA CONTRATAÇÃO

O tempo limíte para reclamar sobre inconformidades na obra é de 90 dias após a entrega. Assim, recomendamos que o Laudo de Recebimento e Entrega de Obra seja feito antes do início do uso da edificação. 

Este laudo será feito por meio de análise de projetos, contratos e outros documentos, vistoria sensorial, uso de instrumentos de medição (se necessário), e registro fotográfico.