NOSSOS SERVIÇOS → Laudos e perícias

A vizinhança da obra

Cada vez mais estamos acostumados a obras de médio a grande porte, com fundações profundas, grandes escavações e bastante ruído e vibrações. É importante minimizar esses fatores para os vizinhos, e principalmente evitar que tais movimentações de terra e vibrações interfiram nos imóveis vizinhos.

LAUDOS E PERÍCIAS → LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA

O QUE É O laudo de vizinhança E PARA QUE SERVE?

O laudo cautelar de vizinhança, também chamado apenas de laudo de vizinhança, serve para atestar as condições dos imóveis ao redor de um empreendimento, visando evitar problemas nas estruturas dos vizinhos e consequentemente litígios. Dependendo da estrutura dos vizinhos, é possível até mudar o projeto para evitar acidentes.

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como o laudo de vizinhança nos protege?

Esse laudo relata exatamente os problemas de estrutura e possíveis objetos (por exemplo eletrodomésticos), detalhadamente e com fotografias. Assim, isenta a construtora da responsabilidade das depreciações que já se encontravam antes da obra. Assim, evita que vizinhos aleguem incorretamente que a obra prejudicou sua estrutura ou algum de seus móveis ou objetos pessoais. 

Esse laudo ajuda a guardar os interesses dos vizinhos (proprietários ou inquilinos), visto que relata as condições do imóvel e alguns objetos antes ao início das obras. Possíveis problemas como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações e desabamentos podem ser ligados à obra e consequentemente pode responsabilizar a construtora em um ato judicial.

como é feita a vistoria cautelar?

Como identificar quais imóveis a serem vistoriados?

O profissional responsável pelo laudo tem a competência de recomendar um perímetro e imóveis a serem vistoriados, levando em conta a característica
do solo, idade dos imóveis, o trafego de veículos e a obra a ser
executada. O contratante pode restringir a abrangência do laudo sob sua integral responsabilidade.

Como fazer a vistoria no interior dos imóveis dos vizinhos?

Recomendamos enviar uma carta e notificar os ocupantes dos imóveis vizinhos solicitando autorização e agendamento da vistoria.

O que precisamos registrar?

Os imóveis vizinhos deverão ser fotografado externamente, a partir das vias públicas e de diversos ângulos. Também deve-se fotografar uma foto de cada ambiente, mesmo se não houver falhas ou anomalias no local.
Sempre que houver uma anomalia, deve-se fotografar o ambiente e indicar com setas o local, dando destaque ao que foi encontrado.

Classificação do estado de conservação

O estado de conservação dos imóveis segue o estudo
“Valores de Edificações de Imóveis Urbanos” do IBAPE/SP, levando em
consideração a idade estimada, o estado de conservação e manutenção e as anomalias identificadas na vistoria.

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Os níveis de vistoria

De acordo com o Instituto Brasileiro de  Avaliações e Perícias de Engenharia, a vistoria cautelar de vizinhança pode ocorrer em três níveis, dependendo da densidade da vizinhança em volta.

O nível 1 é aplicado quando a vistoria é em grandes canteiros, casos em que o número de outros imóveis dentro da área de influência da obra é bastante elevada.
Visto que esse laudo deverá compreender um grande número de apontamentos, podemos simplificá-lo caracterizando apenas as áreas externas que têm maiores riscos associados, como edificações mais antigas e marquises.

Esse nível requer uma descrição básica e objetiva do imóvel vistoriado, de suas anomalias e falhas constatadas. É preciso que o Laudo de Vistoria contenha uma fotografia que seja capaz de discriminar:

Tipologia;
Padrão Construtivo;
Estado de Conservação;
Anomalias e falhas existentes.
A área de vistoria pode ser limitada à área de influência do canteiro de obra.

O nível 3 é ideal quando tratamos de apartamentos, pois é um laudo muito bem detalhado. Inclui todos os elementos descritos no nível 2 e também descreve o acabamento dos imóveis vizinhos, como revestimentos de piso, parede e forro, esquadrias e outros materiais. Também pode incluir bens de valor, como eletrodomésticos, móveis e mais. O intuito é descrever totalmente os imóveis vizinhos, no maior detalhamento possível.

O perímetro de vistoria vai depender da obra a ser feita e o quanto estimamos que terá influência nos vizinhos, levando em conta não só a obra em si mas todos os processos e transporte de materiais até a obra.

Mais sobre os níveis de vistoria no documento do Ibape disponível aqui: NORMA DE VISTORIA DE VIZINHANÇA – Procedimentos básicos executivos.

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QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?

Todos os laudos e perícias da engenharia civil devem seguir as diretrizes da norma ABNT NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.

De maneira mais específica, a  ABNT deixa claro que é necessário prever interações entre construções próximas através da NBR 12722 (4.1.10 Vistoria preliminar) e da NBR 15575-1 (6.2.2 Entorno). Também exemplifica alguns aspectos da construção que podem vir a interferir na estrutura dos vizinhos:
Na execução da fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, eventuais sobreposições de bulbos de pressão, efeitos de grupo de estacas, rebaixamento do lençol freático e desconfinamento do solo em função do corte do terreno.

A ABNT também deixa claro que a segurança e a funcionalidade da obra também não podem ser afetadas. Por esse motivo, podemos observar a alteração de projetos em alguns casos.